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Sistemas de devolução de dinheiro crescem no Brasil e geram dúvidas sobre o tratamento tributário

Red. em Jornalismo Impresso - 11h

Atualizado: 26 de jun. de 2020

O tratamento tributário aplicável ao sistema de cashback não é unanimidade entre as autoridades fiscais e os contribuintes no Brasil. O modelo de negócios, que ainda não está regulamentado no varejo nacional, provoca interpretações sobre a incidência dos impostos e, com isso, exige uma análise das instituições fiscais com base nas suas particularidades sobre a melhor forma de tributá-lo.


Apesar de recentes no país, as transações desses sistemas, que devolvem uma parte da compra ao cliente, são parecidas com outras práticas já difundidas nas relações entre empresas, tal como os pagamentos dos chamados rebates em dinheiro ou a entrega de mercadorias ou serviços em bonificação. Por não haver um regramento específico, as principais correntes apontam que o método de pagamento pode ser considerado, no tratamento tributário, uma forma de política de incentivo e fidelização ou de receita.


Segundo o advogado Flávio Yoshida, os efeitos dessas transações variam de acordo com a classificação adotada, tanto para quem concede o benefício quanto para quem o recebe. Ele ressalta que a alternância ocorre porque as plataformas são analisadas no conjunto das várias operações realizadas por quem paga o tributo.


- O procedimento é modificado segundo o contribuinte fiscalizado, podendo ser empresas que concedem o cashback ou uma pessoa física tal como jurídica que o recebe. Além disso, a autoridade fiscalizadora e o tributo em questão também são considerados.


Em um cenário em que se a adota a transação como uma política de incentivo e fidelização, os benefícios concedidos aos consumidores são tratados como “rebate”, ou seja, um reembolso por meio de devolução no pagamento. Nesses casos, tais valores seriam originados por gastos das empresas com ações de marketing estabelecidas no programa de cashback.


Contudo, vale lembrar que a plataforma não é um programa de fidelidade, pois, ao invés de pontos, ela opera com dinheiro. De acordo com Yoshida, não há um instituto jurídico próprio que tipifique os dois programas. Cada plataforma tem condições específicas, que podem ser determinadas conforme a decisão da empresa instituidora.


- Com base na prática de mercado, verifica-se que os programas de fidelidade adotam valores simbólicos, como pontos e milhas, que podem ser utilizados para transações com a própria empresa emissora ou instituições parceiras. Todavia, não existe uma correspondência direta de valor monetário para cada ponto ou milha. Nesse sentido, o cashback se diferencia por ser concedido em valor certo e, inclusive, em muitos casos, admitir o recebimento em espécie.


Em paralelo, outra maneira de classificar esse tipo de transação é a partir da ótica da “receita financeira”. De acordo com o advogado Carlos Henrique Bechara, a intepretação determina o cashback como um valor concedido ao cliente, após a compra, que representa uma redução ou arranjo no preço original do produto ou serviço. Nessa definição, os reajustes também podem ser caracterizados como descontos, quando a bonificação estiver relacionada ao volume de vendas ou a prazos de pagamento, por exemplo.


SISTEMA CRIA UM CICLO VIRTUOSO


A principal vantagem do programa não é de natureza tributária, mas sim comercial. O sistema cria um ciclo virtuoso nas relações de compra, em que os pagamentos feitos pela plataforma aumentam a possibilidade de o consumidor voltar para o site ou estabelecimento para adquirir novos produtos ou serviços.

Os dados da pesquisa de mercado feita pela Nox4Think apontam que 26% dos brasileiros concentram as compras em locais onde é possível ser recompensado. E, muitos dos que resgatam dinheiro por meio desses programas voltam a comprar na mesma loja.


Embora esteja presente em variadas áreas do comércio, o cashback impacta fortemente os mercados e lojas de varejo que trabalham com uma maior diversidade de produtos. Nesses negócios, o saldo é positivo para todos: o lojista passa a ter um fluxo maior de compras e clientes; a empresa de cashback gera lucro a partir de uma parcela da transação e o cliente recebe uma parte do investimento de volta.


Segundo a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF), em 2019, o balanço anual em comparação ao ano anterior cresceu 11,6%. Essa estatística aponta um faturamento de R$ 7,7 bilhões entre os associados. Além disso, plataformas de cashback, como Beblue, Ame Digital, Cashback World, Ganhe de Volta e Méliuz, tiveram obtiveram uma alta de 10% em novos cadastros.



Por Clara Martins e Miguel Meyer

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